Depois de mais de nove anos de vida, o Tribunal
Penal Internacional anunciou seu primeiro veredicto. A corte concluiu o
julgamento do congolês T. L.D., acusado de crimes contra a humanidade.
Foram seis anos de investigação e de audiências, 220
depoimentos colhidos, mais de 150 testemunhas ouvidas, tudo detalhado em 53 mil
páginas de processo. O veredicto saiu nesta quarta-feira (14/3): o congolês
T.L.D. é culpado por recrutar crianças menores de 15 anos para lutar em
conflitos étnicos no Congo. O julgamento entra para a história como o primeiro
dado pelo Tribunal Penal Internacional, 10 anos depois da sua criação.
A decisão unânime foi anunciada na sede do tribunal, na cidade
holandesa de Haia. Em mais de 600 páginas, os três juízes explicaram por que
T.L.D. deve ser punido por alistar crianças para lutar no grupo armado do qual
era presidente, o Union des Patriotes Congolais. De acordo com a
decisão, de setembro de 2002 a agosto de 2003, meninos e meninas, alguns com 11
anos de idade, serviram como soldados da milícia em conflitos étnicos no
Congo.
Ainda não foi fixada uma pena para T.L.D. A regra no tribunal é
que a pena máxima é de 30 anos, mas em alguns casos excepcionais, pode ser
aplicada a prisão perpétua. Os juízes ainda devem ser reunir para definir e
anunciar a pena. O acusado ainda tem o direito de recorrer para a Câmara de
Apelo do TPI. O prazo de 30 dias para o recurso começa a contar depois que a
defesa receber a decisão já traduzida para o francês (o veredicto foi escrito
originalmente em inglês).
Com a conclusão, o tribunal deverá definir uma questão
política: onde T.L.D. vai cumprir a pena. Atualmente, ele está encarcerado
provisoriamente em um presídio em Haia. Depois de condenado, deve ser
transferido para cumprir a pena fora da Holanda, em alguns dos países que já
assinaram convênio com o tribunal para receber seus condenados, como a Espanha e
França.
O primeiro julgamento do TPI era esperado desde o final de
2010, mas conflitos entre juízes e a promotoria adiaram a conclusão. O
desentendimento aconteceu quando a câmara de julgamentos determinou que a
acusação deixasse o réu ter acesso a provas importantes. No TPI, é a promotoria
a responsável por conduzir as investigações. Cabe a ela reunir as provas e
escolher, quando apresenta a denúncia, quais vão ser usadas no processo. Só
essas são abertas para o acusado, sempre com o cuidado para não colocar em risco
testemunhas e vítimas.
Para os juízes, a promotoria escondia provas fundamentais para
a defesa. Com a recusa do promotor-chefe, Luis Moreno-Ocampo, em mostrar as
provas, os juízes paralisaram o processo e determinaram que T.L.D., preso desde
2006, fosse solto. O conflito só foi resolvido com a
interferência da Câmara de Apelações do tribunal, que manteve a prisão do
acusado, ordenou que o processo voltasse a caminhar e explicou que, se a
promotoria descumpria ordem judicial, deveria ser punida.
A demora impediu que a juíza Sylvia Steiner, a única brasileira
a fazer parte da corte, participasse da conclusão do caso. Ela fazia parte da
câmara de julgamentos responsável pelo processo contra T.L.D. e acompanhou o
caso desde o início. No começo de março, no entanto, seu mandato de nove anos na
corte foi concluído.
O Tribunal Penal Internacional foi efetivamente criado em 2002,
quatro anos depois da adoção do Estatuto de Roma, que previu sua criação. É a
única corte penal internacional permanente. Atualmente, 120 países já
ratificaram o estatuto, aceitando a jurisdição do tribunal. O Brasil é um deles.
Entre aqueles que preferiram ficar de fora, estão grande potências como Estados
Unidos, China e Rússia. O TPI hoje investiga e processa acusados de crimes em
sete países árabes: Uganda, Congo, Sudão,l República da África Central, Quênia,
Líbia e Costa do Marfim.
Fonte: Conjur/IBCCRIM