Trabalho
conjunto com Procuradoria da Fazenda Nacional e Judiciário devolve a
regularidade às ações de cobrança da Receita Federal. No caso de Manaus,
repetiu-se o golpe relacionado a títulos da dívida pública informados em
declarações e a última decisão Judicial envolve empresa cujos débitos,
suspensos indevidamente, declarados em DCTF, ultrapassam R$ 28 milhões.
O trabalho foi
iniciado há mais de três anos em unidades da Receita em Curitiba,
Florianópolis, São José do Rio Preto e Aracaju contra golpe relacionado a
títulos da dívida pública. Na tentativa de ludibriar o fisco e o Judiciário,
clientes de escritórios de advocacia ajuizaram, na Justiça Federal do Distrito
Federal, ações de execução de antigos títulos da dívida pública da primeira
metade do século, já prescritos, que totalizam mais de R$ 1,4 bilhões.
No caso do
contribuinte do Amazonas, paralelamente, o contribuinte também incluiu em DCTF
informação falsa de que a exigibilidade dos créditos tributários administrados
pela RFB estaria suspensa por decisão Judicial ou por depósitos Judiciais, que
foram efetuados em valores irrisórios. Ao ser cobrado pela RFB, o contribuinte
tentou impugnar a cobrança, ainda que sem previsão legal para uso desse
instrumento. Em seguida, ajuizou Mandado de Segurança, objetivando a suspensão
da cobrança e o encaminhamento da impugnação para a Delegacia de Julgamento, no
que obteve sucesso, temporariamente.
Receita Federal
e Procuradoria da Fazenda Nacional no Amazonas, então, denunciaram o esquema de
fraudes à Justiça Federal no Estado, que decidiu por revogar a liminar
anteriormente concedida. A omissão da informação nos autos do MS, sobre a
utilização de títulos da dívida externa já prescritos, para simular uma causa
legal de suspensão da exigibilidade da cobrança de tributos, alterou a verdade
dos fatos, induzindo o juízo ao erro na concessão da liminar. “Ao omitir essa
situação nos autos, a Impetrante, em tese, não procede com lealdade e boa-fé
processual”, decide a Justiça.
A integração com
a Procuradoria da Fazenda Nacional – PFN tem sido fundamental para o bom
andamento das ações. Os escritórios de advocacia apostavam na incapacidade de
articulação dos órgãos a qual tem se mostrado eficaz.
Alerta
para fraudes
A
Receita Federal do Brasil novamente alerta os contribuintes
para uma fraude explorada por alguns escritórios
de advocacia, que oferecem a possibilidade de extinção de
créditos tributários declarados na Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF), na Declaração Anual do Simples Nacional
(DASN) e na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social (GFIP), por meio da aquisição de supostos “créditos”
referentes a apólices de títulos da
dívida pública externa e interna brasileira emitidos no início do Século
XX.
Esses
títulos inserem-se em diversos diplomas normativos,
tais como os Decretos nº 8.154/1910 e 8.033/1911
e a Lei nº 1.101/1903. Porém, a pretensão encontra-se
prescrita, a teor do Decreto-Lei nº 263, de 28.2.67, e o
Decreto-Lei nº 396, de 30.12.68, que estabeleceram datas-limite para
apresentação desses papéis para resgate e anteciparam seus vencimentos para
as datas ali determinadas. A partir daquelas datas, iniciou-se a
contagem do prazo da prescrição quinquenal (Decreto nº 20.910, de 6.1.32, e a
Lei nº 4.069, de 11.6.62), ou seja, de cinco anos.
Há,
também, os títulos da dívida externa
emitidos pelos Estados e Prefeituras em libras e em
dólares, com base no Decreto-lei nº 6.019/1943, para os quais o resgate, se
ainda válido, será exclusivamente no exterior e não há
possibilidade legal de resgate na moeda nacional, nem
tampouco previsão legal de utilização para quitação de tributos federais.
O
Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido
pela prescrição dos referidos títulos públicos, não se prestando
estes à garantia de pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação
tributária.
Na
maioria dos casos, as empresas são induzidas, por meio de pareceres
e laudos periciais duvidosos, a integrar o pólo ativo em ações judiciais
que visem ao reconhecimento da validade e consequente cobrança desses
títulos. Na sequência, são orientadas a
praticar atos que configuram fraude à Fazenda Nacional.
A
Receita Federal está realizando rigoroso levantamento das empresas
que estão suspendendo indevidamente débitos nas declarações,
com base nestas ações judiciais, e intimando-as a
regularizar imediatamente todos os débitos, sob pena de
que seja feita Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério
Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos
cofres públicos, além do imediato envio dos
débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.
Fonte – Noticias Fiscais