domingo, 19 de fevereiro de 2012

Lei que pune o suborno

A matéria publicada no Jornal Folha de São Paulo domingo é muito interessante. Aborda uma lei americana que pune o suborno de políticos e premia delatores com mais de US$ 100 mil, situação que mudou a rotina de empresas brasileiras nos Estados Unidos. Preocupadas com as multas milionárias da lei Dodd-Frank, em vigor desde 2011, estas empresas e multinacionais com ações na Bolsa americana criaram normas internas para se prevenir, até mesmo com canais internos para denunciar colegas. Em virtude da Lei, o fundo para delatores é de US$ 450 milhões, demonstrando expressamente a intenção de realmente punir o suborno.
Até casos de suborno a políticos de fora dos EUA podem render punição. Um dos reflexos da lei é o aumento de auditorias no Brasil, havendo um aumento de 100% nas investigações encomendadas por estrangeiros para saber o risco de fechar negócios no Brasil.
Ora, o suborno aos políticos, ao nosso ver, se trata de um crime silencioso, com fortes reflexos a coletividade em benefício de poucos, que utilizam-se da máquina pública e da arrecadação de um todo. Nota-se que não houve uma simples política de criminalização, o fato está sendo encarado de forma econômica, com multas pesadas.

Em tempo, a Lei Dodd-Frank possui um contúdo muito mais complexo, que vai além da simples averiguação e punição a subornos políticos. Se trata de um texto legal que buscou enfrentar os pontos relevantes que levaram a grande depressão do mundo pós-moderno. A Lei iniciou o processo de reforma financeira dos EUA, em razão do forte impacto da crise de 2007/2008, com reflexos ainda sensíveis.
---

A título ilustrativo:


To promote the financial stability of the United States by improving accountability
and transparency in the financial system, to end ‘‘too big to fail’’, to protect
the American taxpayer by ending bailouts, to protect consumers from abusive
financial services practices, and for other purposes.

http://www.sec.gov/about/laws/wallstreetreform-cpa.pdf 




An Act