domingo, 19 de fevereiro de 2012

Considerações pontuais sobre o crime de falsificação de documento particular

Em um artigo analisando o crime de falsificação de documento particular o advogado Frederico Cattani analisa situações pontuais. O texto na íntegra foi publicado no site jus.com.br, do qual destacamos:

"primeira situação que surge é sobre a relevância jurídica desprendida ao documento, ou, em outras palavras, quais espécies de documento possuem tal importância na vida social que merecem ser resguardados por uma tutela penal. Ou ainda, deverá o documento em análise possuir uma valoração suficiente para alcançar o objeto da tutela jurídica: a fé pública. Ora, por tratar-se o documento o objeto do crime, a ele é essencial que haja relevância jurídica em seu conteúdo, bem como seja escrito, legível, não ser anônimo e seu conteúdo deve expressar manifestação de vontade ou exposição de fatos. Relevante assinalar que os documentos em geral fixam, há séculos e séculos, os registros humanos dos mais variados, desde o assento de seu nascimento até a anotação de sua morte, vivendo, os humanos, ligados a papéis escritos de toda a espécie, de maior ou menor importância.
A essa crença universal é que se convencionou chamar, no campo do Direito, a fé pública dos documentos, expressão em dúplice sentido, para significar, sob o prisma objetivo, a aura de legitimidade que envolve os documentos, e, debaixo do ponto de vista subjetivo, a confiança apriorística da coletividade na sua veracidade."