terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Policial do Bope absolvido do crime causado por erro de tipo inevitável

(fonte: IBCCRIM) Com a sentença publicada na última quarta-feira(11), o Policial do Bope L.A., foi inocentado do crime ocorrido em maio de 2010 durante uma operação do batalhão no Morro do Andaraí, quando cometido um disparo à um inocente que segurava uma furadeira, confundida pelo policial por uma submetralhadora.
       O Réu respondia o processo por homicídio simples até o momento em que o Ministério Público requereu a absolvição do Réu, que foi concedida pelo Juiz do 3º Tribunal do Júri da Capital sumariamente, ou seja, não fora pronunciado para Júri Popular.
       Na decisão relatada pelo Juiz, “as circunstâncias conduziram o atuar do agente informado erroneamente sobre a realidade. Apesar de sua larga experiência, acreditava, piamente, na licitude de sua conduta. Naquelas circunstâncias, o acusado acreditava na figura de um homem empunhando uma arma de fogo e pronto para o confronto". Sendo assim, o fato praticado pelo policial acarretou em absolvição pela justificativa de uma descriminante putativa, disposta no art. 20 § 1º, CP, erro de tipo inevitável, o qual exclui a culpa e o dolo do crime, deixando-o isento de pena.
Em síntese, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima e não atípica, como sustenta a teoria dos elementos negativos do tipo. Averbe-se que o erro não decorreu de uma circunstância isolada. Em verdade, foi motivado por um expressivo conjunto: o ínfimo espaço de tempo para reflexões; a pressão de uma operação policial, sob o dever específico de proteger seus companheiros; a razoável distância para o alvo e a forma da ferramenta empunhada similar a de uma arma de fogo.

Até o presente momento, a família de L.A. não pretende recorrer da decisão.