sábado, 26 de novembro de 2011

Mutirão Carcerário

Em 2010 e 2011, o programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a libertação de 21 mil pessoas que estavam presas irregularmente no sistema prisional brasileiro. Nesse período, as equipes do programa revisaram 279 mil processos criminais e inspecionaram presídios, cadeias públicas e delegacias de 24 estados e do Distrito Federal. Atualmente, estão em curso mutirões carcerários em três estados: São Paulo, onde foram analisados até agora 60,5 mil processos; Rio de Janeiro, com análise de 13,9 mil processos; e Bahia, com pouco mais de 7 mil processos revistos.


Detalhadamente, os objetivos dos mutirões são:1. reexaminar todos os inquéritos e processos de presos provisórios - decidir quanto à manutenção ou não da prisão; 2. reexaminar todos os processos de presos condenados - decidir quanto à possibilidade de concessão de benefícios da LEP, inclusive quanto à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
3. encaminhar ao preso o atestado de pena a cumprir ou extrato de liquidação de pena, devendo uma cópia ser encaminhada ao prontuário do preso;
4. monitorar as ações do Projeto Começar de Novo, estabelecendo novas parcerias e adotando ações que visem à reinserção social e proteção social às famílias dos presos, inclusive com emissão de documentos pessoais;
5. estabelecer acordo com a Secretaria de Segurança Pública e outros órgãos públicos, para realização de mutirão de expedição de documentos de identidade;
6. criar equipe multidisciplinar para o contato com a família dos presos e facilitar as ações do Projeto Começar de Novo, especialmente em relação à localização dos documentos pessoais dos presos;
7. reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas de segurança - decidir quanto à manutenção da medida e outros encaminhamentos, para tanto os pacientes deverão ser previamente examinados pela equipe multidisciplinar para fim de expedição de laudo de cessação de periculosidade;
8. reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas restritivas de liberdade, provisórias e definitivas, aplicadas pela Vara da Infância e da Juventude - decidir quanto à possibilidade de concessão de liberdade e de qualquer outro benefício;
9. verificar os processos de condenados, definitivos ou não, nas varas criminais e nas de execução penal, quanto à expedição de guias de recolhimento para execução e quanto à unificação/soma de penas;
10. inspecionar estabelecimentos penais e delegacias de polícia que mantêm presos;
11. atualizar rotinas cartorárias das varas de execução penal e dar cumprimento às decisões proferidas no mutirão; 12. levantar as vagas existentes no Sistema Penitenciário em todo o Estado, para a imediata remoção dos presos condenados e custodiados em delegacias de polícia, à medida das vagas apuradas;
13. remover presos dentro do Estado, para adequação das vagas existentes e para atender estratégias de segurança, nos termos da solicitação conjunta que será feita pelas Secretarias de Estado de Segurança e de Justiça, que assumirão a obrigação de conduzir o preso ao juízo, sempre que requisitado;
14. adotar as providências necessárias ao recambiamento de presos, nos termos do projeto coordenado pelo CNJ e Ministério da Justiça;
15. examinar, no curso dos trabalhos, a necessidade de extensão dos trabalhos aos processos de segundo grau, devendo ser comunicado aos coordenadores do CNJ e CNMP, para ampliação do escopo do projeto;
16. verificar, dentre as práticas premiadas pelo Instituto Innovare, quais podem ser aplicadas durante e após o mutirão carcerário.

A leitura dos relatórios apresenta a precariedade do sistema prisional, das condições inapropriadas das celas, presídios e delegacias, da falta de estrutura do Estado. Observa-se, ainda, que as condições desumanas são vivenciadas e sentidas por servidores públicos e, principalmente, pelos apenados. Outro fator a ser salientado está no alto número de presos próvisórios.

Fonte: portal do CNJ