quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Participação Acadêmica

O advogado Frederico Cattani é professor convidado pela Uníntese para ministrar aula de Direito Empresarial para Gestores e Empresários da região de Santo Ângelo- RS. O encontro ocorrerá nos próximos dias 02 e 03 de dezembro naquela cidade.

Nesta viagem ao Rio Grande do Sul, o advogado fundador da Frederico Cattani Advocacia terá um encontro acadêmico na cidade de Porto Alegre, no dia 1° de dezembro.

O ensino e a vida acadêmica estruturam a sociedade para o futuro, e qualificam os debates jurídicos.

Por uma advocacia clássica, personalizada e de confiança.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Grupo de Estudos: Elucubrações Penais


          Um dos maiores inquietadores do advogado, em seus estudos, são as causas de seus clientes, as formas de condução de um processo, da leitura e interpretação da Lei , de apresentação de peças, provas, documentos, etc. O profissional encontra no desafio imposto ao seu cliente um forte motivador para desenvolver, defender e criticar textos, peças processuais e decisões, assim como para a produção ciêntifica e acadêmica. Assim, com o intuito de nutrir esta inquietação e seus proveitos, criou-se o Grupo de Estudos da Frederico Cattani Advocacia: Elucubrações Penais.

Nome do Grupo: Elucubrações Penais: Estudos em Crimes Econômicos
Ano de formação: 2011.
Coordenador: Carlos Frederico Manica Rizzi Cattani (Frederico Cattani).
Área: Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Criminais;
Endereço: Rua Doutor José Peroba, 297, 604, Salvador, Bahia.

Objetivo: Estudo e pesquisa de matérias, assuntos, causas e questões relacionadas a matéria dos crimes econômicos, oportunizando a produção científica e a publicação dos resultados, instrumentalizando a discussão cientifica.



sábado, 26 de novembro de 2011

Mutirão Carcerário

Em 2010 e 2011, o programa Mutirão Carcerário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a libertação de 21 mil pessoas que estavam presas irregularmente no sistema prisional brasileiro. Nesse período, as equipes do programa revisaram 279 mil processos criminais e inspecionaram presídios, cadeias públicas e delegacias de 24 estados e do Distrito Federal. Atualmente, estão em curso mutirões carcerários em três estados: São Paulo, onde foram analisados até agora 60,5 mil processos; Rio de Janeiro, com análise de 13,9 mil processos; e Bahia, com pouco mais de 7 mil processos revistos.


Detalhadamente, os objetivos dos mutirões são:1. reexaminar todos os inquéritos e processos de presos provisórios - decidir quanto à manutenção ou não da prisão; 2. reexaminar todos os processos de presos condenados - decidir quanto à possibilidade de concessão de benefícios da LEP, inclusive quanto à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;
3. encaminhar ao preso o atestado de pena a cumprir ou extrato de liquidação de pena, devendo uma cópia ser encaminhada ao prontuário do preso;
4. monitorar as ações do Projeto Começar de Novo, estabelecendo novas parcerias e adotando ações que visem à reinserção social e proteção social às famílias dos presos, inclusive com emissão de documentos pessoais;
5. estabelecer acordo com a Secretaria de Segurança Pública e outros órgãos públicos, para realização de mutirão de expedição de documentos de identidade;
6. criar equipe multidisciplinar para o contato com a família dos presos e facilitar as ações do Projeto Começar de Novo, especialmente em relação à localização dos documentos pessoais dos presos;
7. reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas de segurança - decidir quanto à manutenção da medida e outros encaminhamentos, para tanto os pacientes deverão ser previamente examinados pela equipe multidisciplinar para fim de expedição de laudo de cessação de periculosidade;
8. reexaminar todos os processos de cumpridores de medidas restritivas de liberdade, provisórias e definitivas, aplicadas pela Vara da Infância e da Juventude - decidir quanto à possibilidade de concessão de liberdade e de qualquer outro benefício;
9. verificar os processos de condenados, definitivos ou não, nas varas criminais e nas de execução penal, quanto à expedição de guias de recolhimento para execução e quanto à unificação/soma de penas;
10. inspecionar estabelecimentos penais e delegacias de polícia que mantêm presos;
11. atualizar rotinas cartorárias das varas de execução penal e dar cumprimento às decisões proferidas no mutirão; 12. levantar as vagas existentes no Sistema Penitenciário em todo o Estado, para a imediata remoção dos presos condenados e custodiados em delegacias de polícia, à medida das vagas apuradas;
13. remover presos dentro do Estado, para adequação das vagas existentes e para atender estratégias de segurança, nos termos da solicitação conjunta que será feita pelas Secretarias de Estado de Segurança e de Justiça, que assumirão a obrigação de conduzir o preso ao juízo, sempre que requisitado;
14. adotar as providências necessárias ao recambiamento de presos, nos termos do projeto coordenado pelo CNJ e Ministério da Justiça;
15. examinar, no curso dos trabalhos, a necessidade de extensão dos trabalhos aos processos de segundo grau, devendo ser comunicado aos coordenadores do CNJ e CNMP, para ampliação do escopo do projeto;
16. verificar, dentre as práticas premiadas pelo Instituto Innovare, quais podem ser aplicadas durante e após o mutirão carcerário.

A leitura dos relatórios apresenta a precariedade do sistema prisional, das condições inapropriadas das celas, presídios e delegacias, da falta de estrutura do Estado. Observa-se, ainda, que as condições desumanas são vivenciadas e sentidas por servidores públicos e, principalmente, pelos apenados. Outro fator a ser salientado está no alto número de presos próvisórios.

Fonte: portal do CNJ

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Daniel Dantas: STF garante acesso as provas da operação satiagraha

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (24/11), por unanimidade, dar provimento à Reclamação 9.324. Com isso, a defesa do empresário Daniel Dantas e do banco Opportunity terá acesso à íntegra das provas coletadas durante a operação satiagraha, da Polícia Federal.
Em discussão estão as intenções do então delegado Protógenes Queiroz na investigação. Os advogados de Dantas sustentam que a operação fora encomendada pela iniciativa privada para tirá-lo do controle da Brasil Telecom, num intrincado jogo acionário da privatização da operadora de telefonia.
Segundo os advogados, há indícios dessa conexão em uma agenda, coletada pela PF durante a diligência na sede do banco de investimentos Angra Partners. As anotações relacionam advogados, empresários, juízes e um ministro do Superior Tribunal de Justiça a valores. Não há, no entanto, nenhuma conexão concreta.
A mesma diligência, no entanto, coletou CDs, DVDs, pen drives e HDs do Angra. Mídias às quais a defesa ainda não teve acesso — existe liminar, proferida pelo ministro Eros Grau, hoje aposentado do STF, garantindo acesso, mas os advogados ainda não conseguiram ver o material. A suposição é que nas mídias digitais há as conexões não feitas na agenda.
A operação, comandada pelo delegado Protógenes Queiroz, investigou acusações anônimas de crimes financeiros cometidos por Daniel Dantas e por seu banco de investimentos, o Opportunity, nas operações de privatização da operadora de telefonia Brasil Telecom. Resultou numa Ação Penal proposta pelo Ministério Público, mas cujas provas foram consideradas ilegais e anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça. Entre os desvios constatados pelo STJ estavam o uso indiscriminado de interceptações telefônicas, a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de empresas particulares nas investigações.
No julgamento, os ministros deixaram claro que a Súmula Vinculante 14 garante a todas as partes o acesso à integra das provas. A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirmou que as provas não existem porque estão danificadas ou foram apagadas. Segundo ela, nem mesmo o Ministério Público Federal teve acesso aos dados. "Não há falta de acesso, porque a mídia estava corrompida. Não teve acesso a defesa e tampouco o Ministério Público", afirmou, atribuindo a informação a departamento técnico da PF.
Com a vitória, os advogados de Dantas e do Opportunity pretendem relacionar o caso a outro que corre na Justiça da Itália. Lá, a procuradoria da República em Milão apura acusações de intervenção da iniciativa privada (Telecom Itália) na operação chacal, também da Polícia Federal. Diz a acusação que a operadora de telecomunicações encomendou ofensiva ardilosa para imputar crimes a Daniel Dantas e tirá-lo do controle acionário da BrT. Na Itália, Dantas é vítima.
Na saída do julgamento, o advogado Andrei Zenkner, que representa Dantas, afirmou que pretende juntar o conteúdo das mídias digitais da satiagraha ao que foi apurado pela Justiça italiana. Com isso, pretende compor a tese de que a operação de Protógenes foi orquestrada e direcionada pela iniciativa privada.
O primeiro
Este é o primeiro de uma lista de processos em que Daniel Dantas e outros integrantes do banco Opportunity querem mostrar que foram vítimas de uma conspiração de seus adversários para afastá-lo do mercado brasileiro de telefonia. Os outros casos estão nas mãos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Ayres Britto.
O empresário Luís Roberto Demarco é acusado de corrupção ativa; os ex-delegados Protógenes Queiroz e Paulo Lacerda são investigados pela prática de prevaricação, corrupção passiva e interceptação ilegal de telefones; Protógenes é investigado por falso testemunho, por dizer que não conhecia Demarco e depois ter-se apurado que ao longo da chamada operação satiagraha eles trocaram mais de uma centena de telefonemas. O ministro Ayres Britto é relator da Ação Penal 563 que apura fraude processual praticada por Protógenes. Sobra também para o juiz Fausto De Sanctis que sistematicamente negou a acusados acesso às provas contra os acusados, em desobediência a ordens do Tribunal Regional Federal e do STF.
O próximo processo da fila é o Inquérito 3.152, que está sob os cuidados do ministro Dias Toffoli. O ministro vai ter que decidir se os documentos que mostram a interferência privada na satiagraha são válidos ou não. Eles foram colhidos no momento em que a Polícia Federal passou a investigar a atuação de Protógenes e descobriram-se intersecções ilegais com investigadores privados, com a Agência Brasileira de Inteligência e com o grupo de Demarco. O Ministério Público, como parte, sustenta que as provas devem ser descartadas, uma vez que não foram solicitadas por seus integrantes — uma formalidade contra a qual a própria instituição investiu, quando dispensada pelo juiz Fausto De Sanctis e que geralmente o MPF rejeita quando levantada por advogados, segundo os defensores do Opportunity.
Com Luiz Fux, a Petição 4.927 se dá por incitação ao crime, baseada na declaração do então delegado de que “ocupar terra de Dantas é dever do povo brasileiro”. Na primeira tentativa, o pedido foi examinado pelo ministro Ayres Britto, que o considerou prescrito. O novo pedido, também feito em nome da Fazenda Santa Bárbara, do banqueiro, baseia-se no mesmo fato, mas com enquadramento por “instigação”.

Fonte Conjur

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Frederico Cattani Advocacia

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